DECRETO JUDICIÁRIO Nº 354, DE 24 DE ABRIL DE 2023
Suspende a obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Santo Antônio de Jesus,no período abaixo indicado, em razão de reforma no Fórum local.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2023/09792,
Art. 1º - Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca deSanto Antônio de Jesus, no período de 26 de abril a 27 de julho do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se o disposto no Ato Conjunto nº 02, de 02 de fevereiro de 2023.
Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de abril de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
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