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domingo, 9 de abril de 2023

AUMENTO DE HONORÁRIOS PARA ADVOGADOS

Em Embargos de Declaração, proposto por João Carlos Di Gênio e Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo, a 2ª turma do STJ, acolheu para aumentar a verba dos advogados, face ao êxito em ação contra a Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A. Trata-se de Recurso Especial, interposto pela concessionária e que não foi conhecido pelo relator, ministro Og Fernandes, em decisão monocrática; posteriormente, a Turma negou provimento a Agravo Interno e manteve a manifestação do relator. Não se arbitrou aumento dos honorários, provocando Embargos da universidade, pedindo aplicação do disposto no art. 85, parágrafo 11 do CPC, visando remunerar trabalho adicional em fase recursal. Na substituição do ministro Fernandes, na relatoria, o ministro Humberto Martins, escreveu na decisão que foi mantida pela Turma: "Não houve majoração dos honorários nesta instância recursal, nem na decisão monocrática, nem no julgamento do agravo interno. Assim, por se tratar de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, é possível sua majoração neste momento processual".        

 

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