O deputado foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, em 2020, mas a defesa questionou a competência do juízo e a 3ª Turma do Tribunal aceitou a promoção, sob entendimento de que Flávio Bolsonaro fazia jus ao foro especial, por ser deputado estadual à época dos fatos. O processo foi encaminhado ao Órgão Especial, sem anulação dos atos praticados pelo juízo de origem, daí recurso ao STJ. A 5ª Turma entendeu que não se tratava de juízo manifestamente incompetente, mas aparentemente incompetente; assegurou que a nulidade seria presumida, devendo a matéria ser definida pelo órgão que posteriormente declarou a competência. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manifestou o impedimento de analisar o caso, porque o Ministério Público acionou o STF exatamente para discutir a questão da competência.
Em novembro/2021, a 5ª Turma do STJ mudou de posição e anulou todos os atos praticados pelo juízo de primeiro grau, incluindo a quebra de sigilo fiscal e bancário; essa tese foi do ministro João Otávio Noronha que prevaleceu no colegiado. Enfim, se houver coerência, o STF, vai validar os atos praticados pelo juiz Flávio Itabaiana.
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