O CNJ decidiu instaurar Processo Administrativo Disciplinar, PAD, para apurar conduta de um magistrado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acusado de assédio sexual contra uma servidora. Na sessão da terça-feira, 11/04, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, assegurou que já havia discutido sobre a prescrição do caso, face à conversão da revisão disciplinar e isso ocorreu, porque o TRF-1, por falta de quórum, rejeitou a instauração do PAD. Disse Salomão: "Essa não era a decisão legal à luz das provas dos autos. É essa parte que estamos decidindo agora". Adiante: "a não instauração do PAD para esgotamento da questão, diante de indícios tão abundantes acerca da prática de assédio sexual, contraria não são o ordenamento jurídico brasileiro, mas, sobretudo, o compromisso internacional assumido pelo Brasil para erradicação dessa mácula que subjuga a mulher em seu local de trabalho". A maioria acompanhou o voto do relator, conselheiro Giovanni Olsson.
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