O primeiro artigo da PEC atinge irregularidades cometidas a partir de 2022, beneficiando os partidos que não cumpriram a cota mínima de repasse de recursos públicos a mulheres e negros. Aprovada a PEC importará na impunidade pelo descumprimento da lei que exigia o cumprimento de cotas. Antes de outubro/2022, precisamente em abril do mesmo ano, o Congresso já anistiava os partidos pelo descumprimento das cotas nas eleições anteriores. O segundo artigo da PEC estabelece que "não incidirão sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução e recolhimento de valores, multa ou suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, nas prestações de contas de exercício financeiro e eleitorais dos partidos políticos que se derem anteriormente à promulgação desta alteração de Emenda Constitucional".
Assim, a lei anterior conferia à Justiça Eleitoral para apreciar as contas dos partidos políticos, mas a PEC revoga essa saneadora providência e os partidos políticos, que gastaram dinheiro na compra de helicópteros, imóveis, carros de valor superior a R$ 100 mil e dispêndios reprováveis e não responderão pelos desvios. O terceiro artigo da PEC 9/2023 instaura a maracutaia com os empresários, quando passa a permitir que os partidos possam receber dinheiro deles "para quitar dívidas com fornecedores contraídas ou assumidas até agosto de 2015". Registre-se que nesse ano, o STF proibiu o financiamento de empresas aos partidos e candidatos.
Assim, fica claro que o STF decide, mas o Congresso aparece para desfazer as decisões da Corte, ainda mais quando se trata de benefícios em grande monta. No caso, os parlamentares recebem a aprovação de que poderão voltar a buscar dinheiro junto às empresas e, evidentemente, assumir compromissos para beneficiá-las. Além disso, a afronta com o uso indevido do dinheiro público ficará ao bel prazer dos políticos que não furtarão de continuar gastando para seus confortos pessoais ou para outras finalidades impublicáveis.
Salvador, 2 de abril de 2023.
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