O relator, desembargador Heitor Donizete de Oliveira, escreveu no voto: "Desses depoimentos dos dois guardas civis, vê-se que eles, exercendo funções típicas de polícia judiciária, incumbidas constitucionalmente à Polícia Militar e à Polícia Civil, realizaram diligências típicas de policiamento ostensivo e investigativo, inclusive, com perseguição à pessoa do apelante, mesmo sem estarem autorizados legalmente para tanto. Com essa conduta, os guardas civis municipais infringiram o disposto no artigo 144 da Constituição da República". O entendimento do Tribunal é que se o cidadão cometeu crime e este foi descoberto por outra Polícia que não a civil ou militar, estará isento de condenação, assim se pode considerar, porque, como os casos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a observância de formalidade criadas, praticamente, inviabiliza, nova movimentação do processo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário