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segunda-feira, 3 de abril de 2023

GUARDA MUNICIPAL NÃO É ÓRGÃO DE SEGURANÇA

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, concedeu Habeas Corpus, reconhecendo ilícitas as provas obtidas pela Guarda Municipal de São Paulo, durante abordagem pessoal. Na decisão o ministro trancou a ação penal, contra Alex Sandro Souza Lima Júnior acusado de tráfico, reformando acórdão do Tribunal de Justiça do Estado. Os guardas, depois que o rapaz correu ao avistar a viatura, indagou-lhe se ele estaria com "certa quantidade de drogas" e acabou preso prendendo-o em flagrante. O entendimento da Corte é de que a Guarda Municipal não está entre os órgãos de segurança pública e, portanto, não pode exercer atribuições das policias civis e militares. Na decisão diz o ministro: "Pela leitura do excerto acima transcrito, verifica-se que os guardas municipais atuaram como polícia investigativa e ostensiva, em flagrante desrespeito às suas atribuições constitucionais. Nesse contexto, não se pode admitir que a posterior situação de flagrância, justifique a abordagem e a revista pessoal realizadas ilegalmente, porquanto amparadas em mera suspeita, conjecturas, contaminando, assim todo o conjunto probatório". 



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