O ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, por repetição e, portanto, considerou prejudicado o pedido de Habeas Corpus em favor do advogado Paulo Ricardo Moraes Milhomem, preso e acusado de homicídio qualificado, quando tentou atropelar uma servidora, após briga de trânsito em agosto, 2021, em Brasília. O advogado foi preso em flagrante e, posteriormente, transformada a prisão em preventiva. Após a discussão no trânsito, o advogado seguiu Tatiana Fernandes Machado Matsunaga e quando esta desceu do carro, na sua casa, ele passou por cima dela, ocorrendo o atropelamento diante do marido e filho de oito anos. Tatiana foi internada em estado grave, mas sobreviveu com sequelas neurológicas. O ministro assegura que o réu ingressou, em março, com o mesmo pedido, contendo o mesmo objeto e alegando constrangimento ilegal por deficiência de fundamentação da ordem de prisão, além de assegurar falta de contemporaneidade em relação aos fatos.
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