O juiz Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, afirmou ontem que não autorizou prisão preventiva do advogado Rodrigo Tacla Duan, diferentemente do que interpretou o juiz Eduardo Appio, que recebeu os processos da Lava Jato em Curitiba. Tacla Duran, denunciado por lavagem de dinheiro, com prisão preventiva do ex-juiz Sergio Moro, foi beneficiado por Appio, com revogação da prisão. Acerca de ofício do juiz Appio sobre quem expedirá o mandado de prisão, Malucelli preferiu oficiar à presidente do STF, ministra Rosa Weber. Escreve Malucelli que "em nenhum momento foi decretada por este relator a prisão do requerente" e esclarece que sua manifestação "revoga, a pedido do MPF, uma decisão do último dia 4 de abril do juiz Appio que, entre outras coisas, permite que o réu acesse pessoalmente às provas que estão na Vara Federal".
O juiz Appio parece está perdido com o caso de Tacla Duran; com efeito, em decisão de 4 de abril, determina à secretaria agendamento para a "oitava presencial do acusado neste Juízo", entre os dias 10 a 14 de abril; posteriormente, marca uma audiência pessoal com o criminoso para o dia 13 de abril, depois esta é transferida para o dia seguinte, sexta-feira; finalmente, a audiência foi cancelada. Além de tudo isto interpreta, ao seu modo, despacho de Malucelli, que repreendeu o juiz de Curitiba sobre liberdade para Duran acessar às provas na Vara Federal, como decreto de prisão. Sabe-se que Tacla Duran fugiu para não ser preso desde 2016; em março, o juiz Appio resolveu, sem novidade alguma no processo, conceder liberdade provisória para Duran. O juiz de Curitiba ainda concedeu ao criminoso Duran proteção policial, na condição de testemunha, afastando no caso, pelo menos neste despacho, a condição de criminoso no processo da Lava Jato.
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