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quinta-feira, 27 de abril de 2023

JUIZ MANDA ADVOGADO CALAR E É PUNIDO

O juiz Nilo Marques Martins Júnior, da Vara Criminal e de Precatórios Criminais da Comarca de Ubá/MG, foi punido pela unanimidade dos membros do CNJ com a pena de censura. O magistrado, em julgamento no Plenário do Tribunal do Júri, em setembro/2021, por duas vezes, mandou o advogado do réu, Higor José Feitas Burato "calar a boca". O relator do caso, conselheiro Marcello Terto, assegurou que "tudo se deu porque houve um pedido para se constasse em ata o fato de que o réu foi conduzido algemado pelos seguranças do Fórum até o Salão do Júri, uma violação à Súmula Vinculante 11 do STF. O magistrado se recusou a registrar, como também negou que o fato tivesse acontecido". A insistência do advogado para registro da ocorrência provocou a reação do magistrado, gritando e mandando o advogado calar a boca, como registrado nas gravações da sessão.       

Decisão sui generis originou-se da Corregedoria que mandou arquivar o procedimento, sob fundamento de que não havia indícios de infração funcional, apesar de ter feito somente uma recomendação ao juiz no sentido de "redobrar a serenidade na condução dos trabalhos". O mesmo juiz possui doze procedimentos administrativos anteriores por falta de urbanidade ou belicosidade com as partes, testemunhas e servidores. A Corregedoria portou-se como lídima representante dos magistrado, quando mandou arquivar onze dos doze procedimento, sendo que um prescreveu.     

 

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