O ministro Edson Fachin, do STF, negou liminar, em Habeas Corpus, para manter o afastamento da juíza Marinalva Almeida Moutinho, do Tribunal de Justiça da Bahia, punição imposta pelo STJ. A magistrada foi desligada temporariamente de sua função em outubro/2019, nos autos de ação penal de compra e venda de decisões judiciais no Oeste da Bahia e agora, houve, pela quarta vez, prorrogação do afastamento. O defensor da magistrada alegou que os sucessivos afastamentos importam em antecipação da pena, além de indicar falhas processuais, que dificultaram a atuação da defesa. O ministro assim não entendeu, daí porque negou a liminar. Escreveu o ministro na decisão: "Outrossim, o deferimento de liminar em Habeas Corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede cognição, não se confirmou.
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