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sexta-feira, 21 de abril de 2023

MANTIDA CONDENAÇÃO DO ADVOGADO WASSEF CONTRA JORNALISTA

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, à unanimidade, manteve condenação do advogado Frederick Wassef, na indenização de R$ 10 mil para a jornalista Juliana Dal Piva, face a mensagens ofensivas no WhatsApp. Na mesma decisão, foi afastada condenação da jornalista pela divulgação de prints das conversas nas redes sociais, mudando os termos da sentença. Em julho/2021, o advogado enviou mensagens, questionando o trabalho da jornalista, sobre inícios de esquema de desvio de salários de assessores no gabinete do ex-presidente Jair Bolsonaro, quando ainda era deputado federal. Leiam o que escreveu Wassef nas mensagens que mandou para Dal Piva: "Queria te entrevistar. Você é socialista?? Comunista???? Soldada da esquerda brava??? Por que você não vai realizar seu sonho comunista em Cuba, Venezuela, Argentina ou Coreia do Norte???". E escreveu mais: "Por que não se muda para a grande China comunista e vai tentar exercer sua profissão por lá???? Faça lá o que você faz aqui no seu trabalho, para ver o que o maravilhoso sistema apolítico que você tanto ama faria com você. Lá na China você desapareceria e não iriam nem encontrar o seu corpo. O mesmo ocorre na Venezuela, Cuba e outros países comunistas." 

Após as provocações do bolsonarista, a jornalista ingressou  com ação indenizatória e o juiz Fábio Coimbra Junqueira, da 6ª Vara Cível de São Paulo, julgou procedente o pedido de Dal Piva e o de Wassef. Houve recurso e a 4ª Câmara alterou a sentença. Escreveu a relatora, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone: "O réu fez referência à ausência de liberdade de imprensa em países comunistas, dizendo que em, um desses lugares, o corpo da jornalista não seria encontrado, quase que dizendo "que pena que aqui não é assim". Isso vai além da crítica ao que não se gosta em uma reportagem. É uma manifestação que busca constranger a atividade jornalística, o que não pode ser admitido pelo Judiciário". O fundamento para não aceitar o pedido do advogado de indenização foi de que a "divulgação da conversa decorreu da conduta do próprio réu".          

 

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