terça-feira, 25 de abril de 2023

OAB NÃO PRESTA CONTAS A TRIBUNAL

O Ministério Público Federal, em Recurso Extraordinário, questionou decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negava obrigação de a OAB prestar contas ao Tribunal de Contas da União, invocando o art. 70 da Constituição Federal. O julgamento do STF, por maioria, manteve o acórdão do Tribunal Regional e negou o recurso do Ministério Público, sob fundamento de que "o Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não estão obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União nem a qualquer outra entidade externa". Os ministros acompanharam a divergência encabeçada pelo ministro Edson Fachin, vencido o relator, ministro aposentado Marco Aurélio. Fachin esclareceu que "a OAB, apesar de criada por um ato oficial, foi engendrada por um movimento organizado de juristas; e que a controvérsia sobre a necessidade de prestação de contas ao poder público remete a 1951". Disse mais que a Ordem exerce serviço público, "que não se confunde com serviço estatal, cujo controle pode ser realizado por vias outras que não o TCU". 

 

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