A Procuradoria-Geral da República ingressou com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, alegando que o pagamento de pensão especial a ex-detentor de cargo público e a seus dependentes viola a Constituição Federal, porque incompatível com a sistemática constitucional e com os princípios republicano e da igualdade. O Plenário do STF, em sessão virtual, aceitou as ponderações e declarou inconstitucional as Leis 67/1977, 8/1979 e 105/1980, do município de Muruci/SC, que pagava pensão vitalícia a dependentes de prefeitos e vice-prefeitos falecidos no exercício do mandato. O relator, ministro Dias Toffoli, lembrou julgamentos inconstitucionais de pensão vitalícia a prefeitos e governadores e a seus dependentes, porque tratamento diferenciado e sem fundamentação jurídica, gerando ônus aos cofres públicos para quem não exerce função público ou presta serviço à administração.
Os ministros afastaram a devolução dos valores pagos até a data da publicação da ata do julgamento. O único voto contrário foi do ministro Gilmar Mendes, que divergiu sobre a modulação.
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