O caminho para anulação e arquivamento dos processos da Lava Jato foi aberto pelo ministro Gilmar Mendes, do STF. Em decisão estapafúrdia e abusiva, depois de considerada prejudicial a Exceção de Suspeição, que apodrecia no seu gabinete, de um dia para outro, é pautada, e, na condição de presidente da 2ª Turma, julga procedente a Exceção para declarar o então juiz Sérgio Moro como suspeito para julgar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Daí em diante até o presente só se vê decisões desmantelando tudo que foi feito pelos combatentes da corrupção no Brasil. Nesta semana, foi a vez de reverter sentença do juiz Marcelo Bretas, que jugava os processos da Lava Jato no Rio de Janeiro; o ex-governador do Rio de Janeiro, Liz Fernando Pezão foi condenado a 98 anos e 11 meses de prisão, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por 2 votos contra 1, deu provimento a recurso e anulou a condenação de Pezão.
Mais recentemente, o beneficiado foi o atual presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira, denunciado pela Procuradoria-Geral da República pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Sem nenhum fato novo, desde o recebimento da denúncia pelo STF, a atual vice-procuradora, Lindôra Araújo, pede desistência da denúncia, sustentada em flagrante contra o ex-assessor de Lira que, no aeroporto de Guarulhos/SP conduzia em espécie R$ 106,4 mil. O Supremo Tribunal Federal recebeu a denúncia oferecida pela então Procuradora Raquel Dodge, no ano de 2018, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O processo permaneceu por um ano completamente parado, depois de rejeitada uma das tipificações, a lavagem de dinheiro, sendo mantida a acusação de corrupção passiva, até que em julgamento, em 2020, o ministro Dias Toffoli pediu vista, provocando a suspensão do julgamento. A pena pedida pela Procuradoria era de 12 anos de prisão para Arthur Lira.
A vice-procuradora geral, tida como bolsonarista, Lindôra Araújo, apareceu para requerer a retirada da denúncia, oferecida por sua colega, alegando ausência de justa causa, ratificando promoção da defesa do presidente da Câmara. Mas que ausência de justa causa foi esta, que poucos anos antes, em 2018, tinha justiça causa, e em 2023, descobriu-se sem justa causa. Não dá para entender! O certo é que a Procuradora buscou como trampolim o pacote anticrime e disse sobre entendimento do STF acerca da insuficiência de provas, para sustentar a abertura de ação penal, embasada em depoimentos de delatores. Interessante é que a Procuradoria, em 2018, apresentou a prova viva de apreensão do dinheiro com o assessor de Lira, e foi constatado que o dinheiro transportado resultava de pagamento para Lira, feito por Francisco Colombo, presidente da estatal, Companhia Brasileira de Trens Urbanos, visando permanecer no cargo. Agora a Procuradoria, com titularidade diferente, inverte os argumentos da inicial. E mais: a passagem do assessor Jaymerson Gomes de Amorim foi comprada com o cartão de Arthur Lira e há comprovação de mensagens e telefonemas entre o assessor e o deputado, no dia da ocorrência.
O processo, ultimamente, estava na relatoria do ministro André Mendonça, um dos dois escolhidos pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, por ser evangélico. E vejam o que diz a vice-procuradora Lidôra: "Não foi demonstrada a existência de lastro probatório mínimo indispensável para a instauração de um processo penal em face do referido denunciado", manifestação completamente diferente da que foi apresentada por sua colega e Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, em abril/2018; em novembro/2018, a 1ª Turma, onde tramita o processo, rejeitou recurso para inviabilizar a denúncia, mantendo o parlamentar como réu. O processo parou aí, para retomar com o pedido de vista de Toffoli em 2020. A prova contra Lira é material e contundente, pois consiste na apreensão do dinheiro, em flagrante com seu assessor.
Enfim, o flagrante e as provas apresentadas na denúncia de nada serviram, porque os tempos são outros, consistente, naqueles anos, no processo e prisão dos corrruptos, diferentemente dos tempos atuais, consistente na anulação e arquivamento dos processos contra os corruptos.
Salvador, 15 de abril de 2023.
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