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quinta-feira, 13 de abril de 2023

RADAR JUDICIAL

QUESTIONADO INDULTO

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por 12 votos contra 11, suspendeu, em sessão de ontem, 12/04, o julgamento sobre a constitucionalidade do indulto presidencial, concedida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, para 74 policiais militares, condenados pela participação no massacre do Carandiru, em 1992 que deixou 111 vítimas. A votação não foi concluída, mas já se registrava 2 votos contra 1 pela constitucionalidade. Os desembargadores preferiram aguardar manifestação do STF sobre o mesmo assunto, buscando evitar decisões conflitantes. 

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA É CONDENADA 

A ex-funcionária da Santa Casa de Misericórdia, de Belo Horizonte/MG, Lidiane Jaques da Silva Nascimento, teve procedente reclamação e vai receber indenização de R$ 7.500,00 por danos morais. Ela fo contratada pelo hospital como embalsamadora e perfurou o dedo com um bisturi, quando fazia o trabalho em um cadáver, no ano de 2016. Na sua declaração, afirmou que usou medicamento antiviral e causou-lhe "abalo psicológico". O recurso interposta pela Santa Casa ainda não foi julgado.   

GOIANAS QUEREM REPARAÇÃO

As duas goianas, Kátyna Baía, 44 anos, e Jeanne Paolini, 40 anos, entrarão com ação judicial contra os responsáveis pela troca de identificação de suas malas, no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, no dia 4 de março. Elas passaram mais de um mês presas em Frankfurt, na Alemanha, quando viajavam de férias pela Europa; foram detidas no aeroporto, algemadas pelos pés e mãos e escoltadas por vários policiais e levadas para celas separadas.   

Por outro lado, sabe-se que o Ministério Público da Alemanha teve contato com sua congênere no Brasil para tomar conhecimento dos fatos e liberar as brasileiras, presas na Alemanha. Na terça-feira, 11/04, a liberdade das goianas foi antecedido por um representante alemão para obter informações do Ministério Público do Brasil. O órgão alemão queria confirmação de que as mulheres foram vítimas de uma quadrilha.

CARTEIRA DA OAB NÃO ACEITA: INDENIZAÇÃO

A juíza Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino, da 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador/BA, fixou indenização por dano moral no valor de R$ 1 mil, sob fundamento de que o cobrador de uma linha de ônibus, recusou-se em considerar a carteira de advogado como documento para obtenção da gratuidade, face a idade de 65 anos. O autor da demanda contra as Concessionárias do Serviço de Transporte Integra, insatisfeito com o valor, recorreu e a 5ª Turma Recursal quadruplicou a indenização, fixando em R$ 4 mil. Acontece que o documento emitido pela OAB serve como "identidade civil para todos os fins, de conformidade com o Estatuto da entidade, regulado pela Lei 8.906/1994.  

REVOGADA DECISÃO DO JUIZ APPIO

O juiz Eduardo Appio, que revogou a prisão preventiva decretada pelo então juiz Sérgio Moro, do réu Rodrigo Tacla Duran, considerado foragido, marcou audiência para sesta-feira, 14/04, em Curitiba, mas é quase certo que o réu não comparecerá, porquanto o desembargador Marcelo Malucelli, da 8ª Turma do TRF4, atendendo recurso do Ministério Público Federal relaxou a decisão de Appio, voltando a prevalecer a prisão preventiva de Duran. O juiz Appio ainda incluiu Tacla Duran no programa federal de testemunhas protegidas, depois que ele, em audiência, preferiu acusar o então juiz Segio Moro, ao invés de defender-se das acusações de prática do crime de lavagem de dinheiro, desde o ano de 2017, quando fugiu para a Espanha. O magistrado Appio questionou sobre quem deverá expedir o mandado de prisão, se a 13ª Vara da qual ele é titular ou se a 8ª Turma do TRF4.   

Salvador, 13 de abril de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



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