A decisão da juíza de soltura da mulher aconteceu em audiência do dia 14, mas sem expedição de alvará, limitado a um ofício para cumprimento da prisão domiciliar, no Rio de Janeiro, onde a mulher está presa, no Instituto Penal Oscar Stevenson; a diretora do presídio respondeu à juíza sobre a necessidade de carta precatória para cumprimento da decisão, determinada por ofício. Depois disso, a juíza Janaína, no dia 20 determinou a liberação da mulher sem qualquer documento. Então, a juíza da 17ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, pediu envio de cópia da ordem de prisão domiciliar e cadastramento do alvará de liberdade. A juíza plantonista de Florianópolis, Marjorie Cristina Freiberger, respondeu que não tinha no BNMP cadastro do mandado de prisão nem alvará de soltura.
Depois deste vai-e-vem e a mulher presa, há uma semana, o conselheiro Mauro Pereira Martins, do CNJ, tomou conhecimento do fato e determinou que a Presidência e a Corregedoria Regional do TRF4 tomassem providências, além de recomendação sobre regularização dos cadastros no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões. Neste desentendimento entre as autoridades, a mulher continuou presa até ontem, 28/04, não se sabendo se foi liberada hoje. Aí é que entra o corregedor, Luis Felipe Salomão, dizendo que "nada fizeram até o momento, ignorando por completo a determinação".
E assim, ganha a burocracia, sobre a liberdade da cidadã!
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