Em fevereiro, a Justiça paulista concedeu liminar aos moradores de rua para impedir que a Prefeitura removesse suas barracas durante o dia. O prefeito Ricardo Nunes justificou a providência, sob fundamento de que as tendas atrapalhavam o direito de ir e vir dos paulistanos, além dos problemas com a limpeza da cidade. O Tribunal de Justiça de São Paulo, através de decisão do desembargador Ribeiro de Paula, revogou a medida concedida e o magistrado escreveu: "Embora gravíssima a situação de hipervulnerabilidade dos moradores de rua da cidade de São Paulo (e de tantas outras deste Estado e do país inteiro), cuja integridade física e moral deve ser preservada (não apenas na letra frita da lei), o exercício do direito material deve ser postulado conforme regras processuais apropriadas". O desmonte das barracas começará ainda no dia de hoje.
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