Depois de todas as fase de um processo criminal, o réu entrou com Habeas Corpus, no STF, pugnando pela anulação de todas as decisões da Justiça, inclusive do STJ, embaçando o pedido simplesmente na conexão entre crimes comuns e eleitorais. É algo semelhante ao caso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem sido alicerce para cicatrizar a insegurança jurídica pela qual passamos. Pois, neste caso, o ministro Dias Toffoli, em decisão monocrática e estapafúrdia, e o pior através de um Habeas Corpus, sem se importar com a manifestação da Procuradoria-Geral da República, anulou processo criminal com trânsito em julgado, que condenou o ex-prefeito de uma cidade do Amapá, sob fundamento de que "cabe à Justiça Eleitoral julgar também os crimes que tenham relação com ilícitos eleitorais".
O ministro diz no final da decisão: "Ante o exposto, considerada a excepcionalidade do caso, concede a ordem de Habeas Corpus para desconstituir o trânsito em julgado da condenação oriunda da ação penal, determinando o encaminhamento dos autos à Justiça eleitoral competente".
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