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quinta-feira, 6 de abril de 2023

STF PODE TUDO?!

José Antonio Nogueira de Sousa, ex-prefeito de uma cidade do Amapá, foi condenado pelos crimes tipificados nos Arts. 288, 332, 313-A, 71 e 69 do Código Penal, compra de votos na eleição de 2002 e cumpria a pena com tornozeleira eletrônica. O ex-prefeito emitia carteiras de habilitação em troca de votos, durante o período que chefiou o Detran local; além disso, utilizava a máquina pública em benefício do aliciamento de eleitores. O processo movimentou-se e o STJ negou provimento a Agravo Regimental em Habeas Corpus, na busca de anulação da condenação do réu. Alegou conexão entre os crimes comuns e eleitorais, que tem servido para inúmeras anulações dos criminosos da Operação Lava Jato.   

Depois de todas as fase de um processo criminal, o réu entrou com Habeas Corpus, no STF, pugnando pela anulação de todas as decisões da Justiça, inclusive do STJ, embaçando o pedido simplesmente na conexão entre crimes comuns e eleitorais. É algo semelhante ao caso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem sido alicerce para cicatrizar a insegurança jurídica pela qual passamos. Pois, neste caso, o ministro Dias Toffoli, em decisão monocrática e estapafúrdia, e o pior através de um Habeas Corpus, sem se importar com a manifestação da Procuradoria-Geral da República, anulou processo criminal com trânsito em julgado, que condenou o ex-prefeito de uma cidade do Amapá, sob fundamento de que "cabe à Justiça Eleitoral julgar também os crimes que tenham relação com ilícitos eleitorais". 

O ministro diz no final da decisão: "Ante o exposto, considerada a excepcionalidade do caso, concede a ordem de Habeas Corpus para desconstituir o trânsito em julgado da condenação oriunda da ação penal, determinando o encaminhamento dos autos à Justiça eleitoral competente".     

 

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