ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 010, DE 10 DE MAIO DE 2023
Regulamenta o acervo processual físico remanescente em andamento no Sistema SAIPRO no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO, e o CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 185, de 18 de dezembro de 2013, que institui o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema informatizado de processo judicial no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO as diretrizes do Ato Normativo Conjunto nº 08, de 06 de junho de 2022, que veda a tramitação de processos físicos por meio do Sistema SAIPRO ou SAJ no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto nº 22, de 04 de outubro de 2022, que determina a migração para o PJe dos processos físicos remanescentes nas Unidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO o Núcleo Unijud Digital que constatou o quantitativo de 1.265 processos físicos ativos no Sistema SAIPRO, os quais não possuem trâmite processual condizente com um processo em andamento; e
CONSIDERANDO a impossibilidade de realizar a migração para o PJe de processos que não possuam a movimentação de distribuição,
RESOLVEM
Art. 1º Autorizar o Núcleo Unijud Digital a promover o arquivamento de 1.265 processos físicos remanescentes do Sistema SAIPRO do Poder Judiciário do Estado da Bahia, que não possuam informações condizentes com um processo em andamento (cadastro das partes e movimentações processuais), conforme anexo 1.
Art. 2º O arquivamento se dará com o lançamento da movimentação “Arquivado Definitivamente”.
Art. 3º Este Ato Conjunto entra em vigor na data da publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de maio de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
PRESIDENTE
Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR
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