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sexta-feira, 12 de maio de 2023

ATO SOBRE PROCESSOS FÍSICOS EM VITÓRIA DA CONQUISTA

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 011, DE 11 DE MAIO DE 2023.
Institui Força-tarefa para recolhimento de autos físicos na Comarca de Vitória da Conquista.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, DESEMBARGADOR NILSON SOARES CASTELO BRANCO E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,

CONSIDERANDO a verificação, em inspeções e visitas diretivas, de significativa quantidade de processos físicos armazenados nos fóruns de comarcas de entrância final, pendentes de envio para o Arquivo Central;

CONSIDERANDO a necessidade de observância da Resolução 324/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental, bem como sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – PRONAME;

CONSIDERANDO a carência de espaços físicos úteis em diversos fóruns de comarcas de entrância final situadas no interior, inclusive para fins de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, a exemplo da instalação de salas de depoimento especial e de salas passivas; 

CONSIDERANDO a preocupação com o aprimoramento da gestão documental, da informação e da memória do PJBA, assim como com a melhoria do ambiente de trabalho, com vistas a torná-lo mais saudável e seguro;

CONSIDERANDO o que consta nos autos dos processos administrativos PJeCOR nº 0000354-59.2023.2.00.0805, n° 332-98.2023.2.00.0805 e n° 324-24.2023.2.00.0805, nos quais restou consignado que, durante correição ordinária realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça, no período de 27 (vinte e sete) a 31 (trinta e um) de março de 2023, conforme Edital CGJ n° 16/2023, foram localizados processos físicos arquivados na Comarca de Vitória da Conquista em desconformidade com as normas regentes do tema;

CONSIDERANDO que, após contato com as unidades judiciais, constatou-se a existência de cerca de 100 (cem) mil processos físicos pendentes de envio para o Arquivo Central, somando-se a 1ª Vara da Fazenda Pública, as Varas Criminais, Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Vara do Júri e Execuções Penais, a 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos de Vitória da Conquista e Vara da Infância e Juventude;

DECIDEM:

Art. 1º Instituir força-tarefa para a adoção de providências atinentes ao recolhimento dos processos físicos arquivados na Comarca de Vitória da Conquista/BA, de acordo com o seguinte cronograma:

I – 1ª, 2ª, 3ª Varas Criminais, Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara do Júri e Execuções Penais de Vitória da Conquista: período de 29 de maio a 02 de junho de 2023; 
II – 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos de Vitória da Conquista: período de 29 de maio a 02 de junho de 2023;
III- Vara da Infância e Juventude: período de 29 de maio a 02 de junho de 2023;
IV – 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista: período 03 a 07 de julho de 2023.

Art. 2º A ação será executada por toda força de trabalho disponível nas unidades judiciárias indicadas, com auxílio e supervisão de Grupo de Trabalho a ser instituído por Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça.

§ 1º Durante a semana de recolhimento de autos, os servidores das unidades envolvidas que possuam carga horária de trabalho de 6 horas e que não tiverem impedimentos deverão cumprir a jornada de 08h às 18h, com 02 horas de intervalo para descanso;
§ 2º As horas excedentes à jornada normal diária de cada servidor deverá ser registrada no banco de horas e compensadas, a critério do servidor, mediante prévio ajuste com o gestor da unidade.

Art. 3º Ficam suspensos, excepcionalmente, o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais das Unidades Judiciais durante a semana de recolhimento de autos, na forma da escala indicada no art. 1º, incisos I a IV, sem prejuízo das audiências e de atividades de caráter emergencial.

Art. 4º As ações serão executadas conforme plano de ação e diretrizes estabelecidas pela Corregedoria-Geral da Justiça em parceria com a Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau.

Art. 5º As diárias dos servidores serão custeadas pela dotação orçamentária da Presidência.

§ 1º Os requerimentos devem ser solicitados no sistema próprio, observados os critérios do Decreto nº 803, de 13 de dezembro de 2019.
§ 2º O deslocamento de ida do Grupo de Trabalho instituído pela Corregedoria-Geral de Justiça para a Comarca de Vitória da Conquista para atendimento das Varas indicadas nos incisos I a III do art. 1º ocorrerá no dia 28/05/2023 e o deslocamento de volta no dia 03/06/2023, ficando autorizado o pagamento de diária no referido intervalo.
§ 3º O deslocamento de ida do Grupo de Trabalho instituído pela Corregedoria-Geral de Justiça para a Comarca de Vitória da Conquista para atendimento da Vara indicada no inciso IV do art. 1º ocorrerá no dia 02/07/2023 e o deslocamento de volta no dia 08/07/2023, ficando autorizado o pagamento de diária no referido intervalo.

Art. 6º A Administração dos Fóruns da Comarca de Vitória da Conquista deverá disponibilizar sala com impressora e computadores para utilização do Grupo de Trabalho.

Art. 7º Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Dado e passado nesta Cidade de Salvador, aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Corregedor-Geral de Justiça

 

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