DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/20140,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor CYRO RAYMUNDO DE FREITAS FILHO,Motorista Judiciário, cadastro 000.310-7, classe C, nível 27, Comarca deSalvador, entrância final, com fundamento no art. 6º, § 1º, I, combinado com o art. 9º, todos da Emenda Constitucional n. 26/2020.
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2020/04763,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora ELVIRA DELZAIR LUZ SILVA, Escrevente de Cartório, cadastro n. 802.317-4, classe C, nível 29, Comarca de Andaraí, entrância inicial, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 34% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); Substituição (Lei Estadual n. 10.845/2007); e Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (Lei Estadual n. 11.919/2010.
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/20520,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSE DE OLIVEIRA SOUZA, Escrevente de Cartório, cadastro 809.144-7, classe B, nível 15, Comarca de Buerarema, entrância inicial, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 e proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 11.919/2010); e 17% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994).
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2020/37487,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA STELLA DE JESUS BONFIM, Escrevente de Cartório, cadastro 800.293-2, classe C, nível 30, Comarca de Ubatã, entrância inicial, com fundamento no art. 4° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 31% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Substituição (art. 3º, § 7º, III, da EC n. 26/2020).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de maio de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
Nenhum comentário:
Postar um comentário