DECRETO JUDICIÁRIO Nº 383, DE 04 DE MAIO DE 2023.
Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Teixeira de Freitas, na data abaixo indicada.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2023/23990,
Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Teixeira de Freitas, no dia 08 de maio do corrente ano.
Art. 2º - Os prazos que vencerem na data mencionada ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 384, DE 04 DE MAIO DE 2023
Suspende a obrigatoriedade das atividades presenciais na Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Itamaraju, no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2023/11227,
Art. 1º - Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais na Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Itamaraju, no período de 08 de maio a 15 de agosto do corrente ano, ficando autorizada a realização do trabalho de forma remota, observando-se o disposto no Ato Conjunto nº 02, de 02 de fevereiro de 2023.
Art. 2º – Durante o funcionamento do trabalho de forma remota, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 385, DE 04 DE MAIO DE 2023
Suspende a obrigatoriedade das atividades presenciais no Fórum da Comarca de Teixeira de Freitas no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2023/11169,
Art. 1º - Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais no Fórum da Comarca de Teixeira de Freitas, no período de 09 de maio a 02 de agosto do corrente ano, ficando autorizada a realização do trabalho de forma remota, observando-se o disposto no Ato Conjunto nº 02, de 02 de fevereiro de 2023.
Art. 2º – Durante o funcionamento do trabalho de forma remota, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 386, DE 04 DE MAIO DE 2023
Suspende a obrigatoriedade das atividades presenciais no Fórum da Comarca de Esplanada, nas datas abaixo indicadas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2023/11349,
Art. 1º - Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais no Fórum da Comarca deEsplanada, nos dias 11 e 12 de maio do corrente ano, ficando autorizada a realização do trabalho de forma remota, observando-se o disposto no Ato Conjunto nº 02, de 02 de fevereiro de 2023.
Art. 2º – Durante o funcionamento do trabalho de forma remota, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 387, DE 04 DE MAIO DE 2023
Prorroga a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Jacobina,no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2023/11352,
Art. 1º – Prorrogar a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Jacobina, no período de 18 de maio a 16 de junho do corrente ano, ficando autorizada a realização do trabalho de forma remota, observando-se o disposto no Ato Conjunto nº 02, de 02 de fevereiro de 2023.
Art. 2º – Durante o funcionamento do trabalho de forma remota, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
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