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sexta-feira, 5 de maio de 2023

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 383, DE 04 DE MAIO DE 2023. 

Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Teixeira de Freitas, na data abaixo indicada.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2023/23990,

DECIDE

Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Teixeira de Freitas, no dia 08 de maio do corrente ano.

Art. 2º - Os prazos que vencerem na data mencionada ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.


DECRETO JUDICIÁRIO Nº 384, DE 04 DE MAIO DE 2023

Suspende obrigatoriedade das atividades presenciais na Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Itamaraju, no período abaixo indicado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2023/11227,


DECIDE

Art. 1º - Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais na Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Itamaraju, no período de 08 de maio a 15 de agosto do corrente ano, ficando autorizada a realização do trabalho de forma remotaobservando-se o disposto no Ato Conjunto nº 02, de 02 de fevereiro de 2023.

Art. 2º – Durante o funcionamento do trabalho de forma remota, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários. 

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 385, DE 04 DE MAIO DE 2023

 Suspende obrigatoriedade das atividades presenciais no Fórum da Comarca de Teixeira de Freitas no período abaixo indicado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2023/11169,


DECIDE

Art. 1º - Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais no Fórum da Comarca de Teixeira de Freitas, no período de 09 de maio a 02 de agosto do corrente ano, ficando autorizada a realização do trabalho de forma remotaobservando-se o disposto no Ato Conjunto nº 02, de 02 de fevereiro de 2023.

Art. 2º – Durante o funcionamento do trabalho de forma remota, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.


 DECRETO JUDICIÁRIO Nº 386, DE 04 DE MAIO DE 2023

Suspende obrigatoriedade das atividades presenciais no Fórum da Comarca de Esplanada, nas datas abaixo indicadas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2023/11349,


DECIDE

Art. 1º - Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais no Fórum da Comarca deEsplanada, nos dias 11 e 12 de maio do corrente ano, ficando autorizada a realização do trabalho de forma remotaobservando-se o disposto no Ato Conjunto nº 02, de 02 de fevereiro de 2023.

Art. 2º – Durante o funcionamento do trabalho de forma remota, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.

 

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 387, DE 04 DE MAIO DE 2023

 Prorroga a suspensão dobrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Jacobina,no período abaixo indicado.

 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2023/11352,


DECIDE

Art. 1º – Prorrogar a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Jacobina, no período de 18 de maio a 16 de junho do corrente ano, ficando autorizada a realização do trabalho de forma remota, observando-se o disposto no Ato Conjunto nº 02, de 02 de fevereiro de 2023.

Art. 2º – Durante o funcionamento do trabalho de forma remota, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 2023.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

                                                                     Presidente

  

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