DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do edital nº 82, TJBA, de 06 de fevereiro de 2023, em cumprimento à decisão proferida no Processo nº 8032963-12.2020.8.05.0000 e no Protocolo Administrativo nº TJ-ADM-2023/26895,
D E C I D E
nomear, em caráter provisório, o Bel. MARCELO DE ALMEIDA COSTA, habilitado em concurso público, classificado em 62º lugar, para o cargo de Juiz Substituto, nos termos dos artigos 96, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal e 116, inciso I, da Constituição Estadual.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do edital nº 84, TJBA, de 15 de março de 2023, alterado pelo edital nº 80 – TJBA, de 1º de setembro de 2022, em cumprimento à decisão proferida no Processo nº 8036096-62.2020.8.05.0000 e no Protocolo Administrativo nº TJ-ADM-2023/26896,
D E C I D E
nomear, em caráter provisório, o Bel. LEANDRO FLORENCIO ROCHA DE ARAUJO, habilitado em concurso público, classificado em 65ºlugar, para o cargo de Juiz Substituto, nos termos dos artigos 96, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal e 116, inciso I, da Constituição Estadual.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 2023.
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do edital nº 83, TJBA, de 15 de março de 2023, em cumprimento à decisão proferida no Processo nº 8001400-63.2021.8.05.0000 e no Protocolo Administrativo nº TJ-ADM-2023/26902,
D E C I D E
nomear, em caráter provisório, o Bel. PAULO SERGIO FERREIRA DE BARROS FILHO, habilitado em concurso público, classificado em 190º lugar, para o cargo de Juiz Substituto, nos termos dos artigos 96, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal e 116, inciso I, da Constituição Estadual.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 2023.
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 394, DE 09 DE MAIO DE 2023
Suspende a obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Mairi, no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2023/11766,
DECIDE
Art. 1º - Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Mairi, no período de 17 de maio a 30 de julho do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se o disposto no Ato Conjunto nº 02, de 02 de fevereiro de 2023.
Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
Nenhum comentário:
Postar um comentário