quarta-feira, 17 de maio de 2023

COLLOR: 33 ANOS DE PRISÃO

O ministro do STF, Edson Fachin, relator da ação penal contra o ex-presidente Fernando Collor de Mello, votou pela condenação a 33 anos, 10 meses e 10 dias, além do pagamento de 270-dias multa; puniu ainda na multa de R$ 20 milhões como danos morais e a interdição para o exercício de cargos públicos por 66 anos. Fachin fixou em cinco anos e quatro meses pelo crime de corrupção passiva, quatro anos e um mês por organização criminosa e 24 anos, 5 meses e 10 dias por lavagem de dinheiro. A pena deverá ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. A acusação contra Collor é de que ele recebeu R$ 20 milhões em propina para viabilizar à construtora UTC Engenharia conseguisse contratos com a BR Distribuidora nos anos de 2010 e 2014. Para viabilizar o contrato, Collor recebeu propina. A Lava Jato foi a autora da descoberta do crime de corrupção e os depósitos dos valores eram direcionados para as empresas do ex-senador, no estado de Alagoas. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto de Fachin e amanhã haverá a votação dos outros ministros.

A denúncia contra Collor foi apresentada há oito anos e todos os fatos foram investigados pela Operação Lava Jato. Fachin escreveu no voto: "A transgressão da lei, por parte de quem usualmente é depositário da confiança popular para o exercício do poder, enseja juízo de reprovação muito mais intenso do que seria cabível em se tratando de um cidadão comum. Do ponto de vista da reprovabilidade, igualmente merece destaque negativo, no que diz respeito à capacidade de compreensão da ilicitude do fato, a circunstância de ser o acusado homem de longa vida pública, acostumado com as regras jurídicas, às quais, com vantagem em relação aos demais cidadãos, tem a capacidade acentuada de conhecer e compreender a necessidade de observa-las".   



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