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domingo, 14 de maio de 2023

COLUNA DA SEMANA

Juiz Clarence Thomas

Tratamos na semana passada sobre os devaneios de magistrados do Supremo Tribunal Federal e da Suprema Corte dos Estados Unidos. Não esgotamos as extravagâncias dos membros das Cortes superiores do Brasil e dos Estados Unidos. A diferença entre uma e outra Corte parece residir somente no número de magistrados acusados de corrupção, pois no Brasil são muitos, enquanto nos Estados Unidos até agora apareceu apenas um e exatamente o presidente da Suprema Corte. Clarence Thomas foi cercado, ultimamente, por escândalos que não mereceram respostas. Trata-se de envolvimento com o bilionário Harlan Crow, seu amigo, que participou da maracutaia, oferecendo benesses que feriram a honorabilidade e a integridade do juiz da Suprema Corte. Ele pagava a escola da sobrinha-neta do juiz, além de ter comprado três propriedades, sem declarar. Além do bilionário, uma empresa, Ginger, Ltd., Partnenship, pagou aluguel seu e de sua família, no montante de US$ 50 a US$ 100 mil por ano. Encantou a Thomas a concessão para sua mãe de morar pelo resto da vida, sem nada pagar.  

A mulher de Clarence Thomas, Virginia Thomas, entre 2003 e 2007, é também atingida, porque recebeu mais de R$ 686 mil da Heritage Foundation e o marido admitiu ser verdadeira a informação, mas desculpou-se alegando que esqueceu de apontar na renda da esposa. Situação semelhante ocorreu em 2008 e 2009, quando Thomas também não declarou a renda da mulher, período no qual ela trabalhou para a entidade Hillsdale College. O texano Harlan Crow, o amigo do presidente, doou meio milhão de dólares, para uma organização do grupo Tem Party, fundada por Virginia Thomas, além de pagar salários de US$ 120 mil para a mulher do presidente da Corte. Consta, na série de acusações que atingem o ministro, o trabalho desenvolvido por sua esposa para mudar o resultado da eleição que deu vitória para Joe Biden, em 2020. Virginia criticou o Comitê da Câmara que investigou a invasão do Congresso em 6 de janeiro e o pior é que Clarence Thomas foi o único voto da Suprema Corte contra a obrigatoriedade de Trump em entregar alguns registros oficiais. 

Diante de todos estes fatos e muitos outros, Clarence Thomas procedeu como os ministros brasileiros, pois em nenhum momento sentiu qualquer constrangimento ou impedimento legal para julgar causas nas quais o bilionário ou algum dos que lhe favoreceu com algum benefício. Não havia limite para enfrentar o julgamento de qualquer demanda envolvendo seu amigo, e o instituto da suspeição não constava em seu dicionário. Neste sentido, os ministros do STF podem ensinar ao presidente da Corte americana de como não declarar suspeição para julgar processos de amigos. Bem verdade, que foram registrados casos de honestidade invulgar, nos Estados Unidos, a exemplo do juiz Abe Fortas que, em 1969, renunciou ao cargo, porque recebeu US$ 15 mil para lecionar numa Summer School, mas esta ocorrência insere-se na exceção que não muda as descobertas nada agradável para uma Corte de Justiça.

ministro Gilmar Mendes
No Brasil, as honrarias, a aceitação de palestras para gáudio dos banqueiros, as entrevistas de cunho eminentemente político, defendendo ou acusando este ou aquele político, a propriedade de ministros de empresa de educação, a negociação de patrocínios de bancos e de empresários para financiar encontros em Portugal, a participação em festas de advogados em Lisboa, o uso de jatinho para deslocar para assistir a Roland Garros, a advocacia exercida por filhos dos ministros, os xingamentos desenfreados a desembargadores, juízes, procuradores e advogados, tudo isso é prática corriqueira pelo ministros da Suprema Corte e nada de suspeição. 

Enfim, o Código de Ética não se aplica aos ministros do STF, porque o decoro são espécimes raras por lá. Lá como aqui, não se leva a sério pedidos de impeachment. Thomas foi alvo dos democratas, que requereram investigação na Judicial Conference, pelo Departamento de Justiça e pela própria Corte. Nada disso funciona e Clarence continua na sua caminhada direcionada para fazer o que lhe aprouver. 

Salvador, 14 de maio de 2023.

ANTONIO PESSOA CARDOSO
Pessoa Cardoso Advogados.



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