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sexta-feira, 26 de maio de 2023

EMPRESA: SERVIÇOS DE ADVOCACIA

Uma empresa, alegando o desempenho de consultoria, prestou serviços de advocatícia a uma parte e requereu ação judicial, cobrando R$ 4 mil pela redução de parcelas de financiamento. O juiz Rafael Imbrunito, do Juizado Especial Cível e Criminal de Monte Mor/SP, julgou procedente, mas o magistrado, na sentença, advertiu que "o réu não observou a técnica necessária para cumprimento de sua obrigação". A empresa foi obrigada a devolver os valores recebidos. Houve recurso e o relator da Turma Recursal Cível e Criminal de Piracicaba/SP, juiz Felippe Rosa Pereira, escreveu no voto: "após breve tratativa extrajudicial que poderia ter sido conduzida até mesmo pelo consumidor comunicou que a instituição financeira estaria "irredutível", promovendo o ajuizamento de ação revisional por profissional de sua preferência". O relator ainda anotou que o advogado contratado "somente trouxe teses fadadas ao fracasso (...), contrariando diversos precedentes repetitivos do STJ". Assegurou mais: "há indícios de que os serviços oferecidos e prestados de forma iníqua e predatória, não sendo possível descartar sequer a má-fé da recorrente".      

 


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