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quarta-feira, 3 de maio de 2023

ESTUPRO COLETIVO, INDENIZAÇÃO

O governo do Amapá foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, mais R$ 30 mil por danos estéticos, face a estupro coletivo sofrido por um homem, quando tinha 18 anos, porque acusado de abuso sexual contra o bebê de 1 ano e 3 meses, seu enteado. A sentença foi proferida pelo Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá. Posteriormente, exames constataram que a criança não sofreu qualquer violência sexual. A defesa do homem vai recorrer, porque o juízo fixou valor bem aquém do reclamado de R$ 215 pelos danos morais, além de pensão vitalícia. Trata-se do agricultor José Nilson dos Santos Sena, que, em 2014, foi preso e levado para o Instituto de Administração Penitenciária do Amapá e chamado pelos moradores de "monstro de Itaubal", cidade onde viviam. Na prisão, Nilson dos Santos sofreu torturas e estupro coletivo praticada pelos detentos. Ele foi levado para o Hospital de Emergência, recebeu tratamento e retornou até o laudo pericial isentá-lo do estupro contra o bebê.   

O laudo concluiu que o bebê sofreu uma diarreia crônica, causando assadura, sem comprovar qualquer abuso sexual; após este resultado, a Justiça liberou o agricultor e arquivou o processo; Nilson dos Santos passou a sofrer de síndrome do pânico, sem conseguir aproximar de pessoas, nem obter emprego. A ex-companheira de Nilson dos Santos, com o filho, foram morar em outro estado e não mantém qualquer contato com o ex-companheiro.          

 

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