Sete ex-governadores do Paraná voltarão a receber aposentadoria especial, de conformidade com decisão da 2ª Turma do STF, em sessão virtual, concluída no dia 4/5, atendendo reclamação dos autores. O pagamento vitalício de R$ 30 mil foi interrompido em 2020. O subsídio de desembargador, que serve de base para o salário dos ex-governadores, é de R$ 37 mil. Dois ex-governadores que também seriam beneficiados morreram em 2021, Jaime Lerner e Emílio Hoffmann Gomes. O ministro Gilmar Mendes, do STF, escreveu no voto: "Não há cruzada moral que justifique, à luz das garantias constitucionais, a abrupta supressão dos benefícios recebidos de boa-fé durante décadas por pessoas idosas, sem condições de reinserção no mercado de trabalho".
A OAB do Paraná ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, em 2011, e o Plenário do STF julgou procedente para revogar o dispositivo de lei do Paraná que previa a aposentadoria especial. Outros estados também tiveram suas leis, neste particular, anuladas e os beneficiados perderam a aposentadoria especial até a morte. O caso é confuso, porquanto a relatora, ministra Cármen Lúcia não deu seguimento ao pedido, em 2021, mas o ministro Gilmar Mendes pediu vista e voltou com o voto que obteve adesão do ministro Kassio Nunes e de Ricardo Lewandowski. Há embargos que ainda não foram definidos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário