segunda-feira, 1 de maio de 2023

FUX CASSA DECISÃO DO CNJ

Em 2014, o ministro aposentado Ricardo Lewandowski concedeu liminar, suspendendo decisão do CNJ e atendendo a pleito do Tribunal de Justiça de São Paulo. O ministro classificou de inconciliável a normatização infralegal, face a escassez de juízes auxiliares em São Paulo; assegurou que "o ato do CNJ esbarrava em obstáculos constitucionais". O ministro "julgou questionável o CNJ determinar que o chefe do Poder Judiciário estadual pratique ato não exigido pelo legislador local". Ainda disse que a sessão do CNJ foi presidida pelo então corregedor nacional, ministro Francisco Falcão, em desconformidade com a Constituição e o Regimento Interno. O caso originou-se de Pedido de Providência, proposta pelo juiz Roberto Corcioli Filho, que terminou sendo recolocado na lista de juízes auxiliares da Capital para Varas criminais. 

O ministro Luiz Fux, nove anos depois, revogou o ato de Lewandowski, acerca da designação de magistrados pelo Tribunal, e resolveu cassar a fixação pelo CNJ, sob entendimento de que "a designação de magistrados com grau máximo de discricionariedade, sem critérios objetivos e impessoais afronta a garantia da inamovibilidade, o princípio do juiz natural e vulnera a independência judicial". O ministro entendeu que não é de competência do CNJ impor normatização, porque fere o pacto federativo. 



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