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segunda-feira, 15 de maio de 2023

HOMICIDA E TRAFICANTE, AUMENTO DA PENA

A 5ª Turma do STJ manteve pena para um criminoso, condenado por homicídio qualificado, fixando a pena em 26 anos e 16 meses. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo entendeu que o réu, por ter vínculos com o tráfico e atuando sob ordens de seus comparsas, seria temido pela comunidade onde morava. O caso desembarcou no STJ, através, de Habeas Corpus, e o ministro relator, Reynaldo Soares da Fonseca, manteve o julgamento das instâncias ordinárias, sob fundamento de que o réu condenado por homicídio qualificado, juntamente com o fato de ser traficante e temido pela comunidade demonstra sua periculosidade. 

O ministro assegurou que a desvalorização da conduta social, alegado pela defesa, é pertinente, porque reflete "o relacionamento do réu com o trabalho, na vizinhança, perante familiares ou amigos, não havendo uma delimitação mínima do campo de análise". Concluiu o ministro: "No caso dos autos, o fato de o paciente estar envolvido com o tráfico de drogas denota sua periculosidade, destemor às instituições constituídas, e também demonstra sua propensão para violar as regras sociais, sendo o caso, portanto, de manter a negativação dessa vetorial".        

 

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