O Juiz das Garantias está no STF para ser apreciado desde o ano de 2020; o julgamento não aconteceu, porque o ministro Luiz Fux pediu vista e segurou o processo no seu gabinete, comportamento que é adotado por muitos ministros da Corte, a exemplo do ministro Gilmar Mendes. O processo foi liberado pelo relator para a ministra presidente pautar, que já marcou para o próximo dia 24/05. Esperava-se que o Congresso decidisse sobre a matéria, quando aprovou o Novo Código de Processo Penal, mas isso não ocorreu. Agora, entretanto, é prometido o julgamento para breve. O Juiz das Garantias deverá ser aprovado, mas torna-se impossível de ser adotado no Brasil e vai vigorar apenas nas capitais e em algumas comarcas. É que vai depender da ação de dois juízos criminais na mesma causa, sendo que um atua para promover diligências e outro promove o julgamento.
O relator deverá apresentar voto contrário à criação do instituto, atendendo a manifestação dos magistrados e dos próprios tribunais, que se posicionam em oposição ao Juízo das Garantias. Este não é o entendimento da maioria do STF que defende a aprovação do Juízo das Garantias, sem avaliar a confusão que vai reinar nos tribunais, nas Varas e nas Comarcas. Declaração contrária já foi apresentada pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Anafe, admitindo que a Corte estadual não está preparada para implantar o novo sistema.
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