O juiz Eduardo Veloso Lago, da 25ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG, julgou improcedente pedido contra empresa de telefonia, alegando cobranças indevidas. O magistrado observou provas da negativação e constatou ser a demanda predatória. O autor alega o débito indevido e a restrição ao seu nome que lhe causou constrangimento e pedido de danos morais. A empresa comprovou, com provas, a relação jurídica e a negativação preexistente, com aplicação da súmula 385 do STJ. Veloso Lago, na sentença, diz das inúmeras ações, sempre afirmando desconhecimento do débito, justiça gratuita e inversão do ônus da prova. Escreveu o magistrado na sentença: "As ações miram o locupletamento indevido, sob a chancela do Poder Judiciário, ao qual, por óbvio, cabe separar o joio do trigo, e não referendar tais manobras, antes pelo contrário, combatê-las com o rigor necessário". Adiante: "Todos os indicativos sinalizam que tais advogados têm plena e inequívoca ciência da situação, ou seja, de que estão a patrocinar inúmeros clientes que são autênticos e efetivos devedores, mas, ainda assim, se prestam a ingressar com ações onde negam singelamente dita condição em juízo, descortinando-se uma temerária relação simbiótica entre parte e procurador". O magistrado julgou improcedente, sob fundamento de que a empresa mostrou documentação, comprovando a existência da relação jurídica entre as partes.
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