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sexta-feira, 19 de maio de 2023

JUIZ NÃO IMPEDE PRIMEIRA-DAMA PARA TRIBUNAL

O juiz Luiz Alberto de Morais Júnior, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Roraima, negou liminar em Ação Popular, questionando a indicação da primeira-dama do estado, Simone Denarium, para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas local. O magistrado serviu-se de fundamento sui generis, quando alegou que faltou "comprovação do vínculo da candidata com o chefe do Poder Executivo estadual ou das alegadas ações por ato de improbidade ou prática de crime". O magistrado ainda diz o seguinte: a "ausência de prova acerca da alegada desatenção aos princípios de moralidade/impessoalidade avança sobre a argumentação de desrespeito a alguma norma atinente ao processo de escolha e indicação propriamente dito". Entendeu que o fato de a candidata, Simone Danarium, ser esposa do governador, Antônio Denarium, chefe do Executivo do estado, não importa em vínculo de um, governador, com outra, candidata a conselheira do Tribunal de Contas. A mulher do chefe do Executivo, se nomeada pelo marido, vai receber R$ 35 mil pelo resto da vida e participará do julgamento das contas do marido.  

O Ministério Público manifestou contra a candidatura da mulher do governador, porque além desse vínculo que o magistrado não visualizou, a primeira-dama era sócia-administradora de duas empresas, ao mesmo tempo em que exercia o cargo público de secretária, também proibido pela legislação estadual.      

 

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