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quinta-feira, 4 de maio de 2023

JUÍZA ABSOLVE MULHER POR PERSEGUIR EX-NAMORADO

A juíza Renata Sanchez Guidugli Gusmão, do Juizado Especial Criminal de Santos/SP, absolveu uma mulher, acusada de perseguir seu ex-namorado. Ele informou ao Ministério Público que, após o fim do relacionamento, foi perseguido pela mulher, principalmente depois que tiveram uma filha. A magistrada escreveu na sentença: "Ocorre que não restam satisfatoriamente comprovadas a materialidade e autoria do delito descrito na denúncia e imputado à acusada, vez que, da análise da prova colhida, inferem-se duas versões antagônicas a respeito dos fatos, uma delas prestando-se a agasalhar a tese acusatória e outra defensiva". A juíza assegura que o crime de stalking, art. 147-A, estabelece que a figura típica do crime consiste "em perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringido-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade".      

 

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