A empresa Natura foi condenada, em Ação Civil Pública, requerida pelo Ministério Público do Trabalho, na qual consta que, em reclamação trabalhista, um funcionário queixou-se de um dos superiores da Natura, porque ridicularizava publicamente trabalhadores, comentando deficiências e orientações sexuais. O funcionário graduado era coordenador de uma linha de produção em uma fábrica da empresa, que alocava empregados que possuíam algum tipo de limitação física e tinha o costume de apelidar com termos pejorativos os funcionários: um que tinha dificuldade de locomoção e arrastava a perna ao andar era "rasga bota", outro que utilizava um olho de vidro, era "piratas do Caribe". Posteriormente, o profissional foi demitido, mas não evitou a condenação da empresa, porque não impediu o assédio frequente contra os funcionários.
O juiz Ricardo André Maranhão Santiago, da 4ª Vara do Trabalho de Ananindeua/PA condenou a Natura na indenização por danos morais no valor de R$ 350 mil e escreveu na sentença: "O fato de não haver uma política central e abstratamente definida pela Alta Administração para a promoção de assédio moral não exclui o evento lesivo discernido no corrente feito, mas representa mera atenuante de conduta". Os valores serão direcionados para o Fundo de Amparo ao Trabalhador.
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