A OAB, através do Conselho Federal da entidade, fixou a idade máxima para indicação de advogados para tribunais judiciários e administrativos, elevando de 65 para 70 anos, em cumprimento do Provimento n. 102/2004 do Conselho. A alteração da idade deu-se inicialmente, pela Constituição, e, ultimamente, por leis que seguiram o preceito constitucional, aumentando de 65 para 70 anos. Assim, os advogados com até 70 anos poderão habilitar à inscrição no processo seletivo do quinto constitucional. Também houve alteração da idade mínima, 35 anos, para habilitação à indicação para o Superior Tribunal de Justiça, STJ e para o Tribunal Superior do Trabalho, TST; para os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais Regionais do Trabalho a idade mínima é 30 anos.
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