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domingo, 21 de maio de 2023

OAB QUER ENTRAR EM PRESÍDIO SEM RESTRIÇÃO

A OAB/ES ingressou com Mandado de Segurança com pedido de liminar, visando suspender os efeitos de portaria da Secretaria de Estado da Justiça, publicada na sexta-feira, 19/05, que estabelece regras para atendimento jurídico no sistema prisional capixaba. No ato, a Secretaria diz que procura evitar casos de atendimentos prolongados, por horas, constando até transmissão de conteúdo criminoso, como ordens para homicídios. O presidente da entidade, José Carlos Rizk, assegura que a portaria viola as prerrogativas da advocacia. Diz que "o Estatuto da Advocacia é uma lei e não cria os impeditivos de visitação e acesso ao cliente. Entendemos que é preciso combatê-la porque restringe e muito a prática da advocacia". 

Na petição, consta que "apesar dela destacar que vai garantir os direitos e garantias constitucionais dos presos, o que se vê, a rigor e sobretudo, foi o sacrifício das prerrogativas da advocacia". Tem mais: "Dentro dessa perspectiva, não é demais lembrar que as prerrogativas da advocacia são expressamente previstas na Lei 8.906/1994, não sendo lícito que uma portaria crie restrições a ponto de fazer "tábua rasa" daquilo que foi legítima e democraticamente construído, no caso a lei". Dentre os pontos contra os quais os advogados insurgem-se consta a restrição do horário de atendimento, que passa a ser das 7h às 20hs e a limitação de visitas caso o advogado não tenha procuração do preso.   

 

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