No pedido, o Ministério Público diz: "O certo é que, em razão da dimensão do cargo que ocupa, o procurador-geral de Justiça não pode receber dóceis regalias de nenhuma pessoa, tornando-se ainda mais grave quando o mimoseio provém de um empresário que ostenta antecedentes exatamente por tráfico de influência. Tal fato não pode ser normalizado internamente pelos integrantes do Ministério Público porque materializa claro e iminente desprestígio a cada um que se mostrar indiferente a ele. Afinal, o Ministério Público é o fiscal maior do bom funcionamento das instituições democráticas e, portanto, deve ser o primeiro a se comprometer com os rigores éticos e morais exigidos daqueles que se habilitam a ingressar no serviço público". A notícia é da revista Piauí.
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