terça-feira, 16 de maio de 2023

RADAR JUDICIAL

SUSPENSÃO PREVENTIVA DE JOGADORES

A Procuradoria-Geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva pediu a suspensão preventiva, por trinta dias, de oito jogadores por participarem do esquema de manipulação de resultados dos jogos, na Operação Penalidade Máxima. Os jogadores são: Eduardo Bauermann, do Santos; Onitlasi Júnior Moraes Rodrigues, do Aparecidense de Goiás; Gabriel Ferreira Neris, do Ypiranga do Rio Grande do Sul; Paulo Mirando, ex-Juventude; Igor Cariús, do Sport; Matheus Phillipe Coutinho Gomes, do Ipatinga de Minas Gerais; Fernando Neto do São Bernardo e Kevin Lomónaco, do Bragantino.  

CASSADOS DEPUTADOS DO PL

Quatro deputados estaduais eleitos pelo PL, nas eleições de 2022, tiveram seus mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, diante da fraude à legislação eleitoral na cota de 30% de candidaturas femininas; os parlamentares usaram de "laranjas" para justificar cumprimento da medida. Formou maioria de 4 votos contra dois, faltando o voto do último membro, que não vai mudar o resultado final. Na Bahia, dois vereadores eleitos pelo PDT também tiveram seus mandados cassados, de conformidade com decisão do juiz Roney Cunha. Trata-se de ação de Investigação Judicial Eleitoral sobre a eleição de 2020, face a fraude no sistema de cotas de gênero, na qual os candidatos Marquinhos Gomes e Carmíno tiveram seus diplomas cassados e mandatos eletivos também dos suplentes. 

PGR DEFENDE REDES SOCIAIS

A Procuradoria-Geral da República, em parecer ao STF, nos autos de recurso da Facebook, pugnou para atuação das redes socais em defesa preventiva da disseminação de fake news e conteúdos criminosos. O Procurador Augusto Aras escreveu em sua manifestação: "Os provedores de aplicação de internet hão de atuar com os devidos cuidado e diligência, para observar os direitos fundamentais, prevenir sua violação e reparar danos decorrentes de condutas de usuários não acobertados pela liberdade de expressão, a fim de evitar a postagem de conteúdos falso, fraudulentos, antidemocráticos ou violadores de direitos fundamentais, sobretudo quando realizados por contas desidentificadas".  

PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM

O ministro Roberto Barroso, do STF, reformou sua decisão sobre o piso salarial da enfermagem. Ontem, 15/05, o ministro considerou decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que publicou a lei aprovada pelo Congresso e liberou R$ 7,3 bilhões, para admitir o piso salarial. O ministro afirma que os valores deverão ser pagos pelos estados, municípios e autarquias, nos limites do que receberem da União. Explica que o quantitativo disponibilizado pelo governo não custeará na implantação do piso salarial da categoria, porque seria necessário R$ 10,5 bilhões.  

ESTADOS NÃO PODEM LEGISLAR SOBRE VENDA DE ARMAS

A Procuradoria-Geral da República ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade visando anular lei do estado de Alagoas. O Plenário Virtual do STF julgou procedente para invalidar a Lei estadual 8.413/2021. que permitia às Polícias Civil e Militar, ao Corpo de Bombeiro e aos demais órgãos estaduais de segurança pública vender armas de fogo diretamente aos seus integrantes ativos e inativos. O relator, ministro Roberto Barroso, invocou jurisprudência firme da Corte, sustentado nos Arts. 21, inc. IV, e 22, inc. XXI da Constituição, que atribuem competência privativa à União para legislar sobre material bélico.  

PINTURA DE ESCOLAS PÚBLICAS

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou o programa Escola Mais Bonita do governo de São Paulo. Trata-se de pintura das escolas públicas estaduais nas cores azul, branco e amarelo, na cores do PSDB, do então governador João Doria. O juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar e julgou procedente Ação Popular requerida por Paula Aparecida. O caso subiu para a instância superior, e o desembargador Renato Delbianco manteve a decisão de 1º grau, sob entendimento de que "o dinheiro público não pode e nem deve ser utilizado para atender a anseios próprios ou de nítida coloração partidária".  

Salvador, 16 de maio de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados 



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