A juíza Lícia Pinto Fragoso Modesto, foi promovida hoje para o cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia. A nova desembargadora conta com 34 anos na magistratura, estava na 9ª Vara de Substituições, na capital, e deverá ocupar uma cadeira na 3ª Câmara Cível, depois da aposentadoria do desembargador Augusto de Lima Bispo, ocorrida em maio/2023.
FACHIN RENUNCIA, TOFFOLI ASSUME
O ministro Edson Fachin, do STF, deixou a relatoria de uma ação da Vaza Jato e remeteu para seu substituto, ministro Dias Toffoli, que sucedeu ao ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou. A Vaza Jato investiga irregularidades nos julgamentos da Operação Lava Jato.
ALLAN SANTOS É CONDENADO
O bolsonarista Allan Santos, foragido nos Estados Unidos, teve recurso rejeitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo; ele foi condenado a pagar à jornalista Patrícia Campos Mello, por danos morais, no valor de R$ 35 mil. A decisão transitou em julgado. O relator do caso, Costa Netto, definiu que as agressões de cunho sexual para desqualificar a jornalista "não estão protegidas pelo direito à liberdade de expressão", de conformidade com a sentença do juiz Daniel Serpentino, da 12ª Vara Civil de São Paulo.
HOMEM PRESO POR 8 ANOS É ABSOLVIDO
Um homem ficou preso cautelarmente por oito anos, apesar de absolvido, em julgamento pelo júri, em 2010. O Ministério Público recorreu e novo julgamento aconteceu pelo Tribunal do Júri, em Salvador/BA, porque pedido o desaforamento. O homem acusado de homicídio qualificado foi novamente absolvido. O cidadão vai reclamar indenização do Estado pelo erro judiciário cometido e sua prisão por tanto tempo sem culpa.
POSSESSÓRIA PARA IMÓVEL ALUGADO
Após a morte do pai, um dos herdeiros de um imóvel alugado, avisou à locatária que não tinha interesse em continuar com o contrato e pediu desocupação, mas a moradora alegou que comprou o imóvel. O herdeiro ingressou com Ação de Reintegração de Posse e o juiz julgou procedente; o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença, sob fundamento de que "tendo sido demonstrada a relação locatícia no imóvel transmitido aos herdeiros no momento da morte do pai (princípio da saisine), estava comprovada a posse indireta do autor sobre o imóvel", mesmo entendendo que a ação adequada seria a ação de despejo; a Corte invocou o princípio do mihi factum, dano tibi ius. O STJ com voto do relator Antonio Carlos Ferreira entendeu diferente: "Ao se permitir o ajuizamento de ação possessória em substituição da ação de despejo, nega-se vigência ao conjunto de regras especiais da Lei de Locação, tais como prazo, penalidades e garantias processuais". Assim, foi dado provimento ao recurso especial.
Salvador, 10 de maio de 2023.
Nenhum comentário:
Postar um comentário