IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA DE DALLAGNOL
A Federação Brasil Esperança no Paraná propôs impugnação da candidatura do deputado federal Deltan Dallagnol, mas o vice-procurador, Paulo Gonet, deu parecer contrário, alegando que é forçada a pretensão da Federação. Dallagnol, ex-proucrador-geral da Lava Jato, obteve a maior votação no Paraná com 344,9 mil votos, o TRE deferiu sua candidatura e o TSE vai apreciar a impugnação do PT, PCdoBr e PV.
POLÍCIA FEDERAL CONCLUI INQUÉRITO
A Polícia Federal concluiu o inquérito sobre a participação da Polícia Rodoviária Federal, na gestão Bolsonaro, no resultado das eleições de 2022. A apuração mostra que o então diretor Silvinei Vasques usou a instituição para atrapalhar o deslocamento dos eleitores do Nordeste para votar. Os investigados poderão ser acusados de associação criminosas, crimes contra a ordem democrática e corrupção, consistente no uso da estrutura dos órgãos públicos.
ANULADAS 260 MULTAS
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou 260 multas aplicadas pela Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social, URBES, de Sorocaba, a duas empresas de ônibus após uma greve. O Sindicato dos Trabalhadores das Empresas dos Setores Urbanos, Suburbanos, Rodoviário, Fretamento e de Cargas paralisou totalmente, de forma que os ônibus nem saíram da garagem; nesse cenário, a URBES, da prefeitura local, aplicou as 260 multas por descumprimento do contrato de permissão de serviço público, no valor de R$ 117 mil. O caso foi decidido pela Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, negando os pedidos das concessionárias e, em grau de recurso, no Tribunal. O relator, desembargador Décio Notarangeli, assegurou que a paralisação não ocorreu por reivindicações econômicas ou salariais, mas por "razões políticas". Concluiu que a "inexecução parcial dos contratos administrativos" deu-se por motivo de força maior, vez que a greve foi um "evento imprevisto, inevitável e invencível", sem culpa das empresas.
MENOR RECEBE PRÊMIO DA LOTERG
A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que a lei não impede menores de idade de receber prêmios de jogos de azar. Em 2017, uma filha menor preencheu o bilhete do pai, sem conhecimento deste, que foi quem adquiriu o bilhete; em junho, a menor foi sorteada, R$ 200 mil, mas a Loterg, recusou em pagar o prêmio, porque menores são proibidos de participar de jogos de azar. O pai, em nome da filha, obteve sentença favorável, mas no recurso a Loterj manteve o entendimento de que menor não pode participar de jogos de azar, enquanto o Ministério Público pugnou pelo pagamento do prêmio. A desembargadora relatora, Leila Santos Lopes, manteve a sentença, assegurando que o constante no verso do cupom lotérico não teve publicidade da regra proibitiva. A magistrada escreveu no acórdão: O aludido dispositivo não elide o direito ao recebimento da premiação, porquanto esta não tem o condão de desvirtuar ou corromper moralmente o indivíduo em fase de formação, conquanto não tenha sido o adquirente".
JUÍZA CONSIDERA PRÁTICA PREDATÓRIA DA ADVOCACIA
A juíza Tatiane Pastorelli Dutra, da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, em processo de um trabalhador contra a empresa de comunicação Icomon Tecnologia, no qual o Reclamante afirmou que trabalhava de segunda a sábado, inclusive nos feriados, em dois domingos por mês, das 7.00hs às 19.00hs. Reclamou as horas extras. Esses mesmos argumentos foram usados pelo mesmo escritório, em oito processos diferentes. Escreveu a magistrada: "Em acontecimento cósmico raro, é necessário chegar à conclusão de que o escritório Sanches e Sanches representa apenas trabalhadores que vivem as mesmas violações trabalhistas, provavelmente rejeitando os demais empregados, já que a conclusão oposta seria a prática de advocacia predatória". Com isso e outros elementos em busca aleatória, a magistrada oficiou a OAB e a Corregedoria do TRT2, diante dos "fortíssimos elementos da prática de advocacia predatória". Os pedidos do autor foram julgados improcedentes, condenando na multa por litigância de má-fé, de 2% sobre o valor da causa, mais honorários sucumbenciais em 5% sobre o valor da inicial.
SUSPENSO PISO DOS ENFERMEIROS
Em setembro/2022, o ministro Roberto Barroso concedeu liminar suspendendo o piso da classe de enfermagem "até que Executivo e Legislativo viabilizassem as fontes de custeio". Apesar da aprovação da PEC do piso salarial de R$ 4.750,00 para enfermeiros e 70%, ou seja, R$ 3.325,00 para técnicos e para auxiliares e parteiras, 50%, ou seja, R$ 2.375,00, esses valores ainda não são aplicados, face ao desentendimento entre estados e municípios. O piso é questionado também pelos hospitais privados. Segundo levantamento da LCA Consultores há, no Brasil, 1,3 milhão de profissionais de enfermagem.
Salvador, 14 de maio de 2023.
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