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domingo, 14 de maio de 2023

RADAR JUDICIAL

IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA DE DALLAGNOL

A Federação Brasil Esperança no Paraná propôs impugnação da candidatura do deputado federal Deltan Dallagnol, mas o vice-procurador, Paulo Gonet, deu parecer contrário, alegando que é forçada a pretensão da Federação. Dallagnol, ex-proucrador-geral da Lava Jato, obteve a maior votação no Paraná com 344,9 mil votos, o TRE deferiu sua candidatura e o TSE vai apreciar a impugnação do PT, PCdoBr e PV.   

POLÍCIA FEDERAL CONCLUI INQUÉRITO

A Polícia Federal concluiu o inquérito sobre a participação da Polícia Rodoviária Federal, na gestão Bolsonaro, no resultado das eleições de 2022. A apuração mostra que o então diretor Silvinei Vasques usou a instituição para atrapalhar o deslocamento dos eleitores do Nordeste para votar. Os investigados poderão ser acusados de associação criminosas, crimes contra a ordem democrática e corrupção, consistente no uso da estrutura dos órgãos públicos.  

ANULADAS 260 MULTAS

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou 260 multas aplicadas pela Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social, URBES, de Sorocaba, a duas empresas de ônibus após uma greve. O Sindicato dos Trabalhadores das Empresas dos Setores Urbanos, Suburbanos, Rodoviário, Fretamento e de Cargas paralisou totalmente, de forma que os ônibus nem saíram da garagem; nesse cenário, a URBES, da prefeitura local, aplicou as 260 multas por descumprimento do contrato de permissão de serviço público, no valor de R$ 117 mil. O caso foi decidido pela Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, negando os pedidos das concessionárias e, em grau de recurso, no Tribunal. O relator, desembargador Décio Notarangeli, assegurou que a paralisação não ocorreu por reivindicações econômicas ou salariais, mas por "razões políticas". Concluiu que a "inexecução parcial dos contratos administrativos" deu-se por motivo de força maior, vez que a greve foi um "evento imprevisto, inevitável e invencível", sem culpa das empresas.  

MENOR RECEBE PRÊMIO DA LOTERG

A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que a lei não impede menores de idade de receber prêmios de jogos de azar. Em 2017, uma filha menor preencheu o bilhete do pai, sem conhecimento deste, que foi quem adquiriu o bilhete; em junho, a menor foi sorteada, R$ 200 mil, mas a Loterg, recusou em pagar o prêmio, porque menores são proibidos de participar de jogos de azar. O pai, em nome da filha, obteve sentença favorável, mas no recurso a Loterj manteve o entendimento de que menor não pode participar de jogos de azar, enquanto o Ministério Público pugnou pelo pagamento do prêmio. A desembargadora relatora, Leila Santos Lopes, manteve a sentença, assegurando que o constante no verso do cupom lotérico não teve publicidade da regra proibitiva. A magistrada escreveu no acórdão: O aludido dispositivo não elide o direito ao recebimento da premiação, porquanto esta não tem o condão de desvirtuar ou corromper moralmente o indivíduo em fase de formação, conquanto não tenha sido o adquirente".  

JUÍZA CONSIDERA PRÁTICA PREDATÓRIA DA ADVOCACIA

A juíza Tatiane Pastorelli Dutra, da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, em processo de um trabalhador contra a empresa de comunicação Icomon Tecnologia, no qual o Reclamante afirmou que trabalhava de segunda a sábado, inclusive nos feriados, em dois domingos por mês, das 7.00hs às 19.00hs. Reclamou as horas extras. Esses mesmos argumentos foram usados pelo mesmo escritório, em oito processos diferentes. Escreveu a magistrada: "Em acontecimento cósmico raro, é necessário chegar à conclusão de que o escritório Sanches e Sanches representa apenas trabalhadores que vivem as mesmas violações trabalhistas, provavelmente rejeitando os demais empregados, já que a conclusão oposta seria a prática de advocacia predatória". Com isso e outros elementos em busca aleatória, a magistrada oficiou a OAB e a Corregedoria do TRT2, diante dos "fortíssimos elementos da prática de advocacia predatória". Os pedidos do autor foram julgados improcedentes, condenando na multa por litigância de má-fé, de 2% sobre o valor da causa, mais honorários sucumbenciais em 5% sobre o valor da inicial.    

SUSPENSO PISO DOS ENFERMEIROS

Em setembro/2022, o ministro Roberto Barroso concedeu liminar suspendendo o piso da classe de enfermagem "até que Executivo e Legislativo viabilizassem as fontes de custeio". Apesar da aprovação da PEC do piso salarial de R$ 4.750,00 para enfermeiros e 70%, ou seja, R$ 3.325,00 para técnicos e para auxiliares e parteiras, 50%, ou seja, R$ 2.375,00, esses valores ainda não são aplicados, face ao desentendimento entre estados e municípios. O piso é questionado também pelos hospitais privados. Segundo levantamento da LCA Consultores há, no Brasil, 1,3 milhão de profissionais de enfermagem.      

   Salvador, 14 de maio de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



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