sexta-feira, 19 de maio de 2023

RADAR JUDICIAL

JUIZ APPIO: MAIS UMA DECEPÇÃO 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região revogou decisão do juiz Eduardo Appio, responsável pela anulação de uma sentença do ex-juiz Sergio Moro; na decisão, o ex-governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral foi condenado e o juiz Appio absolveu Cabral. O Ministério Público recorreu da infeliz decisão de Appio e o Tribunal assegurou que Appio não poderia anular a sentença de Moro, porque ainda não foi definido o questionamento de sua suspeição.   

JUIZ DA LAVA JATO BUSCA HOLOFOTES

O juiz Eduardo Appio expediu mandado para intimação do deputado federal Deltan Dallagnol para ser ouvido no caso do advogado Tacla Duran, réu pela prática do crime de lavagem de dinheiro, em Curitiba. Deltan Dallagnol mal recebeu a notícia de cassação de seu mandato como deputado federal e o magistrado apareceu para intimá-lo, com decisão de hoje, 29/05, para convocá-lo a depor como testemunha no caso. O encantamento do juiz com Tacla Duran deve-se ao fato de ele está acusando Deltan, assim como Sergio Moro. 

Só tem uma explicação para o ato do juiz: É querer aparecer!

DESEMBARGADOR IMPEDIDO PARA JULGAR PALOCCI

O desembargador Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, declarou-se impedido para continuar na relatoria do processo contra o ex-ministro da Fazenda, Antonio Palocci, condenado na Operação Lava Jato. O magistrado invocou o fato de ser irmão do delegado da Polícia Federal, Luciano Flores, que participou das investigações. Para substituir Flores de Lima, o desembargador Thompson Flores assumirá a relatoria. 

MINISTRO PULA DE GALHO

O ministro Dias Toffoli, do STF, ao mudar da 1ª para a 2ª Turma, alterou também seu posicionamento para conceder Habeas Corpus com o reconhecimento da retroatividade do acordo de não persecução penal até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Anteriormente, o ministro seguiu entendimento da 1ª Turma admitindo que "o acordo de não persecução penal (ANPP) aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei nº 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia (HC nº 191.464-AgR/SC, Relator Ministro Roberto Barroso, DJe de 26/11/20)". Assim, se houvesse outra turma com um terceiro entendimento, supõe-se que o ministro passaria a comungar com uma terceira compreensão do fato. 

TPI EMITE MANDADO DE PRISÃO CONTRA PUTIN

O Tribunal Penal Internacional emitiu mandado de prisão contra o presidente Vladimir Putin e a ombudsman russa para os direitos da criança, Maira Lvova-Belova, por acusações do cometimento de crimes de guerra. Já a Rússia, para vingar, emitiu mandados de prisão contra três juízes do Tribunal Penal Internacional. Como Putin manobra a Justiça de Moscou foi aberto processo contra o promotor britânico Karim Khan e foi incluído no banco de dados da Rússia.   

AÇÃO PENAL BASEADA EM INQUÉRITO ARQUIVADO

Em Habeas Corpus impetrado por Bianca Venâncio Lopes de Oliveira, contra o Tribunal de Justiça de São Paulo, sustenta que o inquérito contra o acusado, Evandro Aparecido Coutinho Cardoso, foi arquivado anteriormente, sem a existência de provas novas, antes do oferecimento de nova denúncia do Ministério Público, que pediu arquivamento, apesar de inserido nos autos o laudo pericial do incêndio. Na sequência o parquet apresente nova denúncia, sustentada em documento que foi arquivado. A advogada da parte requereu trancamento da ação penal e o juízo deferiu, sob fundamento de inexistência de prova nova para sustentar a nova denúncia. No STJ, para onde subiu o feito, o ministro Antonio Saldanha Palheiro manteve a decisão inicial, assegurando que o laudo foi arquivado e, portanto, o documento não pode ser qualificado como nova prova. Escreveu o ministro: "Em suma, há flagrante ilegalidade no prosseguimento da ação penal, haja vista não ter surgido prova nova que autorizasse, após o arquivamento do inquérito, o oferecimento de denúncia".  

Salvador, 19 de maio de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados



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