O STF, em apreciação de Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Procuradoria-Geral da República, julgou inconstitucional a Lei 8.269/2018, do estado do Rio de Janeiro, que fixava regras sobre licenciamento de veículos automotores e a fiscalização do Detran/RJ. A norma disponibilizava o site do Detran para licenciamento anual e a retirada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo na sede do departamento ou mediante envio ao endereço informado. Outro dispositivo proibia o licenciamento condicionado a pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotora, o IPVA, e de multas, além da vistoria de segurança e de emissão de gases poluentes. Também foi revogado o artigo que autorizava agentes do Detran/RJ a fazer as operações de fiscalização veicular e registrá-las em vídeo. O entendimento da Corte é de que a lei estadual fluminense invadiu a competência do Chefe do Executivo para propor lei que disponha sobre servidores públicos e órgãos da administração pública.
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