Na sexta-feira, 26, o STF, em votação apertada, 6 a favor e 5 contra, considerou válido decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 1996, que admite a demissão do trabalhador, sem justa causa, com a suspensão da aplicação da Convenção 158 da OIT. Assim, o empregador continua podendo dispensar o empregado sem justificativa, desde que recompense com os benefícios trabalhistas, como saldo de salário dos dias trabalhados, aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego. Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade, que tramita na Corte desde o ano de 1997, e que a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, CONTAG, questionou o decreto, responsável pelo cancelamento da adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho, OIT. Alegou que a norma provocou a retirada do Brasil da OIT, sem aval do Congresso Nacional. A convenção fixa regras para encerramento de contratos de trabalho, quando a iniciativa partir do empregador. O ministro Kassio Nunes Marques informou que outros países não seguem a convenção da OIT.
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