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segunda-feira, 15 de maio de 2023
STJ: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES NOS JUIZADOS
A 4ª Turma do STJ reafirmou entendimento de que os Juizados Especiais podem processar e julgar ação de cobrança, movida por associação de moradores, desde que o valor não ultrapasse a 40 salários mínimos. Com esta compreensão, proveu recurso da Associação dos Proprietários de Lotes no Loteamento Núcleo Urbano Lageado Portal dos Nobres, porque o Juizado extinguiu o processo, embasado no art. 8º da Lei 9.099/95. Trata-se de ação de cobrança e a ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, assegurou que a jurisprudência da Corte é no sentido de equiparar as associações de moradores a condomínio, ente despersonalizado, que litiga nos Juizados. A relatora ressaltou que o valor da causa é o primeiro critério para definição de competência nos Juizados. Esclareceu a ministra: "Penso, portanto, que, estando o valor da causa da ação de cobrança dentro do limite da alçada fixado no artigo 3º, inciso I, da Lei 9.099/1995, é possível à associação autora optar por ajuizá-la perante o juizado especial ou a Justiça comum, opção essa reconhecida nas causas de competência do juizado estadual".
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