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quinta-feira, 18 de maio de 2023

STJ REJEITA DENÚNCIA CONTRA DESEMBARGADOR

A Corte Especial do STJ, por maioria de votos, rejeitou, ontem, 17/05, denúncia conta o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acusado da prática do crime de corrupção passiva. O Ministério Público Federal, na denúncia, diz que o magistrado submeteu seu voto para indicação de uma advogada na lista tríplice do Quinto Constitucional, a uma compensação, consistente na nomeação de sua esposa para um cargo na Assembleia Legislativa e do filho na Câmara Municipal de Belo Horizonte. Os parentes do desembargador tornaram-se servidores "fantasmas", porque recebiam o salário sem a contraprestação de serviços.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, assegurou que não está configurado o crime definido no art. 317 do Código Penal, vez que não há a relação de causalidade entre a vantagem indevida recebida e o ato de ofício praticado pelo magistrado, que seriam a atuação entre os colegas e o voto na advogado para a lista tríplice. O relator explicou que as imputações do Ministério Público não passam de "juízo de possibilidade", porque limitadas ao "extenso exercício hipotético" acerca da atuação ilegal do desembargador. Assim, foi rejeitada a denúncia "pela desconexão entre o relato inicial acusatório, as provas colacionadas e aquelas que pretende produzir, não havendo probabilidade de comprovação da materialidade do delito apontado".         

 

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