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terça-feira, 9 de maio de 2023

TRIBUNAL SUSPENDE MULTA DE ADVOGADO

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, TRT/GO, julgou improcedente ação rescisória, mas houve condenação, de ofício, do advogado em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, caracterizada a "lide simulada", no protocolo da Reclamação Trabalhista. As partes e os advogados, de forma solidária, foram punidos com a multa de R$ 32,5 mil. O causídico recorreu da aplicação da multa, sob fundamento de que não pode exercer seu direito ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa, além de impedido de ser julgado em ação própria pela OAB. O Tribunal Superior do Trabalho excluiu a multa, mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho, sob entendimento de que para "a responsabilização do patrono, por atos praticados em conjunto com seu cliente, seria imprescindível o ajuizamento de ação própria para este fim, segundo o artigo 32, parágrafo único, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Lei Federal nº 8.906/94.   

 

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