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sexta-feira, 19 de maio de 2023

TSE INVOCA PRECEDENTES INTERNOS PARA CASSAR DALLAGNOL

Os ministros do TSE cassaram o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol sustentados somente em precedente políticos, envolvendo disputa interna pela presidência de um tribunal. O ministro Benedito Gonçalves, do STJ e do TSE, sustentou seu voto ao comparar o caso em apreciação com quatro julgamentos, que não coincidem com o tema apreciado do deputado. Um dos casos refere-se a ação que tramitou no STF, em 2010, e que anulou a eleição do juiz Paulo Pereira para a presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O magistrado pediu exoneração da vice-presidência da corte cinco dias antes de completar quatro anos em cargos de direção. No caso, a lei é clara quando proíbe a permanência de magistrados na direção por dois biênios seguidos. O entendimento do STF foi de que houve fraude à lei "consumada mediante renúncia". 

O ministro Benedito invocou este caso interno, julgado pelo STF, para aplicar na apreciação de procedimentos administrativos do ex-procurador. Disse o ministro que Dallagnol seguiu o mesmo caminho de Pereira, quando pediu exoneração do Ministério Público para evitar condenação nas representações em curso. O ministro buscou outros casos, mas tratava-se de propaganda irregular, retirada pelo candidato a cargo público. O outro caso, também na esfera política, refere-se a um candidato, "puxador de votos", que retirou seu nome às vésperas da eleição e agiu para beneficiar seu substituto. O outro caso, no terreno político, refere-se a mulheres que se inscrevem como candidatas, apenas para fraudar a lei.    

 

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