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quinta-feira, 25 de maio de 2023

UBER E OUTROS NA JUSTIÇA COMUM

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, revogou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que reconheceu vínculo de emprego do motorista com a plataforma Cabify Agência de Serviços de Transporte de Passageiros Ltda. A plataforma defendeu a tese de que o motorista não pode ser enquadrado nos dispositivos da CLT, vez que o motorista define sobre horário de trabalho e se prestará serviço para usuários cadastrados ou não; alegou ainda que não há exigência mínima de trabalho, muito menos faturamento ou número de viagens ou fiscalização pela decisão do motorista. O ministro comparou o vínculo do motorista de aplicativo e a plataforma com a situação, prevista em lei, do transportador autônomo, proprietário de veículo próprio, com natureza comercial. Moraes definiu que as situações jurídicas devem ser apreciadas pela Justiça Comum e não pela Justiça do Trabalho.      



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